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Mônica Adur
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Sobre mim
"Abra seus braços para as mudanças, mas não abra mão de seus valores" .
Advogada atuante nas áreas cível, família, sucessões, direito educacional, consumidor e trabalhista.
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Mônica Adur
OAB 203.972/RJ
VERIFICADO
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Desde Novembro de 2024
Principais áreas de atuação
Direito de Família
,
100%
É o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e prote...
Comentários
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Mônica Adur
Comentário ·
há 9 anos
Devemos impor limites à Arte?
Bruno Leite
·
há 9 anos
Maravilhosa explanação, Dr!! Penso da mesma forma! Parabéns!! Ademais, há muito mais que se preocupar aqui no meu querido RJ, como também no Brasil todo! Contudo, parece mais simples e fácil apontarem a arte como a culpada, desvirtuadora das mentes pueris das crianças e satânica para o cristianismo...
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Mônica Adur
Comentário ·
há 9 anos
O que jovens advogados podem aprender com Better Call Saul?
Felipe Gomes Sarmento
·
há 9 anos
Bom dia, Felipe! Sempre muito bom uma injeçãozinha de ânimo de um profissional da mesma área que a nossa! Concordo com cada item do que explanou! A advocacia é um sacerdócio, segundo nosso saudoso Ruy Barbosa... Sacerdócio que amo demais! Nada de desânimo! Reinventemo-nos, dia após dia. Afinal, a criatividade nos é inerente, já que trabalhamos em resolver problemas e nas relações interpessoais. Forte abraço, Dr!
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Mônica Adur
Comentário ·
há 9 anos
[Enquete] Você é a favor da prisão do devedor(a) de alimentos?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 9 anos
Temos duas vertentes a analisar. Uma diz respeito ao devedor de alimentos que possui condições financeiras e não paga a obrigação alimentar por não desejar assumir as responsabilidades inerentes ao poder familiar. Ora, ser pai ou mãe é um "pacote" que contém direitos e deveres, porquanto prover o sustento do filho (a) é direito deste, irrenunciável. Para o devedor de alimentos que possui condições financeiras, contudo esquiva-se do pagamento da pensão sob pretextos diversos, sou a favor da prisão. A segunda vertente diz respeito ao devedor que realmente não possui condições de arcar com a obrigação alimentar. A prisão não parece ser o melhor caminho; há outras tantas formas de fazer esse pai ou mãe pagar. Ainda mais que prender o devedor não é mesmo a melhor saída se não pagou porque perdeu o emprego ou está à procura de outro melhor. Enfim, cada caso deve ser analisado com as peculiaridades que possuem; o advogado deve buscar, com tranquilidade e profissionalismo, buscar a melhor maneira de ajudar o cliente.
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Inteiro Teor ·
há 12 anos
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Flávio Tartuce
Notícia ·
há 8 anos
Resumo. Informativo 619 do STJ
RESUMO. INFORMATIVO 619 DO STJ. SÚMULA N. 602. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas. Segunda Seção, aprovada em...
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Inteiro Teor ·
há 17 anos
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